Lei Ordinária nº 9.270/2009
Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, a área que menciona e dá outras providências.
LEI Nº 9.270, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, a área que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, uma área de terras urbana, medindo 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), localizado na Rua Getúlio Vargas, Bairro Centro - Porto Estrela-MT, inscrita na Matrícula nº 24364, Ficha 001 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: "FRENTE: medindo 100,00 metros lineares, divisando pelo alinhamento da rua Getúlio Vargas; FUNDOS: medindo 100,00 metros lineares, divisando pelo alinhamento da rua Projetada A; LADO DIREITO: medindo 100,00 metros lineares, divisando com o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal; LADO ESQUERDO: medindo 100,00 metros lineares, divisando com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal".
Parágrafo único. O imóvel destina-se a construção de uma Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio no Município de Porto Estrela-MT.
Art. 2º A área descrita foi avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação, datado de 31 de agosto de 2007, elaborado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso (fls. 19/20 do Processo nº 124308/2007-PGE).
Art. 3º Fica vedada à mudança ou alteração da destinação do lote, a que se refere o
Parágrafo único do
Art. 1º, desta lei.
Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.
Art. 5º Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão a expensas do Donatário.
Art. 6º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a adotar as providências orçamentárias para atender as despesas resultantes da aplicação desta lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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