Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.277/2009

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI Nº 9.277, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades do Tribunal de Contas:

I - a Procuradoria Consultiva passa a denominar-se Consultoria Jurídica Geral, vinculada diretamente à Presidência do Tribunal de Contas:

II - a Secretaria de Articulação Institucional passa a denominar-se Secretaria Geral de Controle Externo, vinculada diretamente à Presidência do Tribunal de Contas;

III - a Secretaria de Coordenação Técnica da Presidência passa a denominar-se Secretaria Geral da Presidência, vinculada diretamente à Presidência do Tribunal de Contas;

IV - a Controladoria Interna passa a denominar-se Coordenadoria Geral do Sistema de Controle Interno, vinculada diretamente à Presidência do Tribunal de Contas;

V - a Coordenadoria de Controle de Obras e Serviços de Engenharia passa a denominar-se Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, vinculada à Secretaria Geral de Controle Externo;

VI - a Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal passa a denominar-se Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, vinculada à Secretaria Geral de Controle Externo;

VII - a Consultoria de Desenvolvimento Institucional da Consultoria Técnica passa a denominar-se Secretaria de Desenvolvimento Institucional, vinculada à Secretaria Geral de Controle Externo;

VIII - a Subsecretaria Geral de Atividades Plenárias da Secretaria Geral do Tribunal Pleno passa a denominar-se Subsecretaria Geral do Tribunal Pleno;

IX - a Subsecretaria Geral de Certificação e Controle de Sanções da Secretaria Geral do Tribunal Pleno passa a denominar-se Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, vinculado à Secretaria Geral do Tribunal Pleno;

X - a Coordenadoria de Apoio Humano passa a denominar-se Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho, vinculado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

XI - o Serviço de Aquisições, Contratos e Convênios passa a denominar-se Núcleo de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias, vinculados à Secretaria de Gestão;

XII - a Coordenadoria Adjunta de Serviços de Saúde passa a denominar-se Núcleo de Gestão de Infraestrutura Física, vinculado à Secretaria de Gestão.

Art. 2º Em decorrência das alterações na estrutura organizacional do Tribunal de Contas os cargos respectivos sofrem as seguintes alterações:

I - o cargo de Secretário de Articulação Institucional passa a denominar-se Secretário Geral de Controle Externo, TCDGA-1;

II - o cargo de Secretário de Coordenação Técnica da Presidência passa a denominar-se Secretário Geral da Presidência, TCDGA-1;

III - 01 (um) cargo de Secretário da Presidência passa a denominar-se Subchefe de Gabinete da Presidência, TCDGA-2;

IV - 01 (um) cargo de Assessor da Presidência fica transformado em 02 (dois) cargos de Assistente da Presidência, TCDGA-5;

V - o cargo de Chefe de Serviços da Presidência passa a denominar-se Assistente Técnico da Presidência, TCDGA-5;

VI - o cargo de Coordenador de Controle de Obras e Serviços de Engenharia passa a denominar-se Secretário de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, TCDGA-1;

VII - o cargo de Coordenador de Controle de Atos de Pessoal passa a denominar-se Secretário de Controle Externo de Atos de Pessoal, TCDGA-1;

VIII - o cargo de Consultor de Desenvolvimento Institucional da Consultoria Técnica passa a denominar-se Secretário de Desenvolvimento Institucional, TCDGA-1;

IX - o cargo de Controlador Interno passa a denominar-se Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno, TCDGA-3;

X - o cargo de Coordenador de Apoio Humano passa a denominar-se Coordenador do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho, TCDGA-4;

XI - o cargo de Consultor de Estudos, Normas e Avaliação passa a denominar-se Assessor Técnico da Secretaria de Desenvolvimento Institucional, TCDGA-3;

XII - 01 (um) cargo de Consultor Adjunto da Consultoria Técnica passa a denominar-se Assessor Técnico da Secretaria de Desenvolvimento Institucional, TCDGA-3;

XIII - o cargo de Subsecretário de Atividades Plenárias passa a denominar-se Subsecretário Geral do Tribunal Pleno, TCDGA-3;

XIV - o cargo de Subsecretário de Certificação e Controle de Sanções passa a denominar-se Coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, TCDGA-4;

XV - 01 (um) cargo de Encarregado de Serviços da Escola Superior de Contas passa a denominar-se Gerente de Estímulo às Atividades de Controle Social, TCDGA-5;

XVI - o cargo de Assistente da Escola Superior de Contas passa a denominar-se Gerente de Formação e Capacitação da Escola Superior de Contas, TCDGA-5;

XVII - o cargo de Assessor de Atividades Plenárias passa a denominar-se Assessor Técnico da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, TCDGA-3;

XVIII - o cargo de Assessor da Escola Superior de Contas passa a denominar-se Assessor Técnico da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, TCDGA-3;

XIX - o cargo de Encarregado do Serviço de Arquivo passa a denominar-se Assistente da Secretaria Geral de Controle Externo, TCDGA-5;

XX - os 02 (dois) cargos de Assistente Técnico da Assessoria Especial de Comunicação e 02 (dois) cargos de Recepcionista passam a denominar-se Assistente de Comunicação, TCDGAS-3;

XXI - 01 (um) cargo de Recepcionista passa a denominar-se Assistente Técnico da Secretaria de Desenvolvimento Institucional, TCDGA-6;

XXII - o cargo de Encarregado do Serviço de Aquisições, Contratos e Convênios passa a denominar-se Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias, TCDGA-4;

XXIII - o cargo de Coordenador Adjunto de Serviços de Saúde passa a denominar-se Coordenador do Núcleo de Gestão de Infraestrutura Física, TCDGA-4;

XXIV - o cargo de Coordenador Adjunto de Serviços Sociais passa a denominar-se Assessor Técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, TCDGAS-2;

XXV - os 02 (dois) cargos de Assessor da Controladoria Interna passam a denominar-se Assessor de Gabinete, TCDGAS-2;

XXVI - os 02 (dois) cargos de Assistente Técnico e 01 (um) cargo de Encarregado de Serviços da Escola Superior de Contas ficam transformados em 05 (cinco) cargos de Assistente Gerencial, TCDGA-6.

§ 1º A Consultoria Técnica do Tribunal de Contas vincula-se à Secretaria Geral de Controle Externo.

§ 2º A Escola Superior de Contas vincula-se administrativamente à Secretaria de Gestão, e tecnicamente à Secretaria Geral de Controle Externo.

Art. 3º Fica extinto da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso o cargo de Procurador Chefe da Procuradoria Consultiva.

Art. 4º Ficam criados na estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso 01 (um) cargo de Consultor Jurídico Geral - TCDGAJ-1, 02 (dois) cargos de Consultor Jurídico Especial - TCDGAJ-2, 01 (um) cargo de Assessor da Consultoria Jurídica Geral - TCDGAS-1, e 01 (um) cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação - TCDGAS-2, com subsídios de acordo com o Anexo Único desta lei e Anexo VIII da Lei nº 7.858 /02.

Parágrafo único. O servidor do quadro permanente do Tribunal de Contas que for nomeado para o cargo de Consultor Jurídico Geral receberá o subsídio correspondente ao cargo de carreira, acrescido de 30% (trinta por cento) do subsídio do cargo em comissão.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento do Tribunal de Contas.

Art. 6º Esta lei entra em vigência no primeiro dia útil do exercício de 2010, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE DIREÇÃO GERAL E ASSESSORAMENTO SUPERIOR.

NÍVEL SÍMBOLO SUBSÍDIO

Consultor Jurídico Geral TCDGAJ-1 20.895,14

Consultor Jurídico Especial TCDGAJ-2 18.805,62

Autor: Tribunal de Contas

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7858/2002 de 19/12/2002