Lei Ordinária nº 9.278/2009
Modifica e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.218, de 09 de outubro de 2009, e dá outras providências.
LEI Nº 9.278, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
Modifica e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.218 , de 09 de outubro de 2009, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I, do
§ 3º, do
Art. 1º, da Lei nº 9.218 , de 09 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
§ 3º (...)
I - parcial de 80% (oitenta por cento) do valor principal do crédito tributário;
(...)"
Art. 2º Acrescenta o
§ 9º, ao
Art. 7º, da Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
(...)
§ 9º A contribuição ao FETHAB não incide sobre madeira "in natura" nas operações internas, salvo quando destinada a consumidor final."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9218/2009 de 09/10/2009
Lei Ordinária nº 7263/2000 de 27/03/2000