Lei Ordinária nº 9.279/2009
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.351, de 13 de dezembro de 2000 e à Lei nº 8.239, de 15 de dezembro de 2004 e dá outras providências.
LEI Nº 9.279, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.351 , de 13 de dezembro de 2000 e à Lei nº 8.239 , de 15 de dezembro de 2004 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inciso IV do
§ 1º do
Art. 8º da Lei nº 7.351 , de 13 de dezembro de 2000, com redação alterada pela Lei nº 8.239 , de 15 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
§ 1º (...)
I - (...)
(...)
IV - Classe D: título de Mestre, de Doutor ou de PhD ou critérios estabelecidos para a classe C mais 02 (dois) cursos de pós-graduação na área de atuação do órgão."
Art. 2º A próxima progressão dar-se-á após cumprimento do interstício estabelecido para a progressão entre as classes, a partir do último enquadramento.
Art. 3º Fica autorizado ao servidor optar pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir da vigência desta lei, observado o disposto na Lei Complementar nº 338 , de 08 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. O servidor que optar pela carga horária de que trata o caput terá um acréscimo de 33,33% (trinta e três por cento) em seu subsídio.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7351/2000 de 13/12/2000
Lei Ordinária nº 8239/2004 de 15/12/2004