Lei Ordinária nº 9.285/2009
Altera o § 2º, do Art. 14-D, da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, modificada pela Lei nº 8.432, de 30 de dezembro de 2005.
LEI Nº 9.285, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera o
§ 2º, do
Art. 14-D, da Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, modificada pela Lei nº 8.432 , de 30 de dezembro de 2005.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
§ 2º, do
Art. 14-D, da Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, modificada pela Lei nº 8.432 , de 30 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14-D. (...)
(...)
§ 2º O Fundo de Apoio à Bovinocultura de Corte - FABOV, previsto no caput deste artigo, será administrado por um Conselho Gestor presidido por um dos membros titulares eleito bienalmente, que será seu Diretor-Executivo, e composto pelos seguintes representantes, a quem compete fixar normas, definir critérios e celebrar convênios para a aplicação dos recursos destinados ao Fundo:
I - 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente do Poder Público Estadual, representado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural - SEDER;
II - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO;
III - 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes da Associação dos Criadores do Estado de Mato Grosso - ACRIMAT;
IV - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Lideranças Partidárias
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 7263/2000 de 27/03/2000