Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.285/2009

Altera o § 2º, do Art. 14-D, da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, modificada pela Lei nº 8.432, de 30 de dezembro de 2005.

LEI Nº 9.285, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera o

§ 2º, do

Art. 14-D, da Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, modificada pela Lei nº 8.432 , de 30 de dezembro de 2005.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O

§ 2º, do

Art. 14-D, da Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, modificada pela Lei nº 8.432 , de 30 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14-D. (...)

(...)

§ 2º O Fundo de Apoio à Bovinocultura de Corte - FABOV, previsto no caput deste artigo, será administrado por um Conselho Gestor presidido por um dos membros titulares eleito bienalmente, que será seu Diretor-Executivo, e composto pelos seguintes representantes, a quem compete fixar normas, definir critérios e celebrar convênios para a aplicação dos recursos destinados ao Fundo:

I - 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente do Poder Público Estadual, representado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural - SEDER;

II - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO;

III - 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes da Associação dos Criadores do Estado de Mato Grosso - ACRIMAT;

IV - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Lideranças Partidárias

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 7263/2000 de 27/03/2000