Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.286/2009

Autores: Deputados Riva, Guilherme Maluf, Mauro Savi, Percival Muniz e Wagner Ramos

LEI Nº 9.286, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

Autores: Deputados Riva, Guilherme Maluf, Mauro Savi, Percival Muniz e Wagner Ramos

Dispõe sobre o reconhecimento oficial do projeto São Lourenço Mata Viva como de interesse público e socioambiental e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecido oficialmente como de interesse público e modelo de sustentabilidade socioambiental e econômica, o projeto São Lourenço Mata Viva, desenvolvido nos municípios de Campo Verde, Dom Aquino, Jaciara, São Pedro da Cipa, Juscimeira, Poxoréo, Guiratinga, São José do Povo, Pedra Preta, Rondonópolis, Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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