Lei Ordinária nº 9.288/2009
Revoga dispositivos das Leis nº s: 7.352, de 13 de dezembro de 2000; 7.813, de 09 de dezembro de 2002; 7.815, de 09 de dezembro de 2002; 7.816, de 09 de dezembro de 2002; 7.817, de 09 de dezembro de 2002 e 8.394, de 14 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
LEI Nº 9.288, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
Revoga dispositivos das Leis nº s: 7.352 , de 13 de dezembro de 2000; 7.813 , de 09 de dezembro de 2002; 7.815 , de 09 de dezembro de 2002; 7.816 , de 09 de dezembro de 2002; 7.817 , de 09 de dezembro de 2002 e 8.394 , de 14 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogados o inciso II do
Art. 3º, da Lei nº 7.352 , de 13 de dezembro de 2000; o inciso VIII do
§1º do
Art. 5º, da Lei nº 7.813 , de 09 de dezembro de 2002; o inciso VIII do
§1º do
Art. 5º, da Lei nº 7.815 , de 09 de dezembro de 2002; o inciso VIII do
§1º do
Art. 5º, da Lei nº 7.816 , de 09 de dezembro de 2002; o inciso VIII do
§1º do
Art. 5º, da Lei nº 7.817 , de 09 de dezembro de 2002 e o inciso IX do
Art. 1º, da Lei nº 8.394 , de 14 de dezembro de 2005.
Art. 2º Fica modificado o
Art. 3º, da Lei nº 5.549 , de 05 de dezembro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho Estadual da Borracha será constituído por representantes das seguintes entidades: Secretária de Estado de Desenvolvimento Rural, Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, EMPAER, Delegacia Federal da Agricultura, IBAMA, FAMATO, FETAGRI, FIEMT e Associação de Seringalistas do Estado."
Art. 3º Fica modificado o
Art. 3º, da Lei nº 5.650 , de 17 de julho de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho Estadual do Patrimônio Histórico Cultural será constituído por 01 (um) representante dos seguintes órgãos e entidades: Secretária de Estado de Educação, Universidade Federal de Mato Grosso, Associação Mato-grossense dos Municípios, União dos Vereadores de Mato Grosso, 03 (três) representantes da comunidade e Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - SPHAN."
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5549/1989 de 05/12/1989
Lei Ordinária nº 5650/1990 de 17/07/1990
Lei Ordinária nº 7352/2000 de 13/12/2000
Lei Ordinária nº 7813/2002 de 09/12/2002
Lei Ordinária nº 7816/2002 de 09/12/2002
Lei Ordinária nº 8394/2005 de 14/12/2005
Lei Ordinária nº 7815/2002 de 09/12/2002
Lei Ordinária nº 7817/2002 de 09/12/2002