Lei Ordinária nº 9.289/2009
Institui nas escolas públicas, a Semana de Estudos da Constituição Federal e da Constituição Estadual, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.289, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
Institui nas escolas públicas, a Semana de Estudos da Constituição Federal e da Constituição Estadual , no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Estudos da Constituição Federal e Constituição Estadual , nas escolas públicas da rede estadual de Mato Grosso, com o objetivo de conscientizar os alunos sobre a importância do conhecimento dessa legislação, como instrumento de garantia dos direitos e deveres do cidadão, com o intuito de construir uma sociedade mais digna e mais justa.
Parágrafo único. A aplicação do disposto no caput deste artigo consistirá na realização de palestras, debates, simpósios e cursos, exibição de filmes e vídeos, encenação de peças teatrais e concursos literários, relacionados com os temas abordados.
Art. 2º A Semana de Estudos da Constituição Federal e Estadual deverá ocorrer na primeira semana do mês de outubro, em comemoração à promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 05 de outubro de 1988.
Art. 3º Esta lei será regulamentada nos termos da Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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