Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.290/2009

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o "Dia do Guia de Turismo".

LEI Nº 9.290, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o "Dia do Guia de Turismo".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o "Dia do Guia de Turismo", a ser comemorado no dia 10 de maio de cada ano.

Art. 2º A regulamentação da presente lei dar-se-á nos termos da Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.