Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.294/2009

Revoga o § 2º do Art. 6º da Lei nº 9.077, de 29 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 9.117, de 30 de abril de 2009, que Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2009.

LEI Nº 9.294, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

Revoga o

§ 2º do

Art. 6º da Lei nº 9.077 , de 29 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 9.117 , de 30 de abril de 2009, que Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o

§ 2º do

Art. 6º da Lei nº 9.077 , de 29 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 9.117 , de 30 de abril de 2009, que Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2009.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9077/2008 de 29/12/2008