Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.298/2009

Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2010.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.298, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

(Vide Lei nº 9322 /2010, Decreto nº 2322 /2010) Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2010.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2010, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social; III - o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º A Receita total é estimada e a Despesa total fixada em valores iguais a R$ 8.857.579.918,00 (oito bilhões, oitocentos e cinqüenta e sete milhões, quinhentos e setenta e nove mil, novecentos e dezoito reais).

§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

§ 2º O valor de R$ 528.949.123,00 (quinhentos e vinte e oito milhões, novecentos e quarenta e nove mil, cento e vinte e três reais), incorporado na Receita total prevista no caput é definido como receita intra-orçamentária, por tratar-se de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, não compondo a base de cálculo para repasse mensal aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Tribunal de Contas, a Procuradoria Geral de Justiça e a Defensoria Pública.

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento: Especificação Total

I - Receitas Correntes 8.251.253.871

1.1 Tributária 5.150.541.413

ICMS 4.578.211.512

IPVA 220.765.504

Demais 351.564.397

1.2 Contribuições 706.987.745

1.3 Patrimonial 34.663.934

1.4 Agropecuária 622.748

1.5 Industrial 2.788.357

1.6 Serviços 225.317.604

1.7 Transferências Correntes 2.555.518.230

Fundo Participação dos Estados - FPE 1.083.476.561

Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Exportação 37.933.541

Contribuição de Intervenção Domínio Econômico - CIDE 33.323.045

Transferência Financeira do ICMS - Lei Kandir 28.385.231

Auxilio Financeiro ao Fomento das Exportações 178.243.000

Salário Educação 37.694.120

Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 185.961.879

Transferência FUNDEB 728.766.175

Convênios 191.141.523

Demais 50.593.155

1.8 Outras Receitas Correntes 518.791.860

1.9 Receita Intra-orçamentária Corrente 528.949.123

1.10 Conta Retificadora (943.978.020)

(-) Deduções FUNDEB (943.978.020)

II - Receitas de Capital 77.376.924

2.1 Operações de Crédito 10.794.277

2.2 Alienação de Bens 6.067.939

2.3 Amortização de Empréstimos 1.526.241

2.4 Transferência de Capital 56.832.479

2.5 Outras Receitas de Capital 2.155.988

III - Receita Total (R$ 1,00) 8.857.579.918

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 8.857.579.918,00 (oito bilhões, oitocentos e cinqüenta e sete milhões, quinhentos e setenta e nove mil, novecentos e dezoito reais), desdobrando-se da seguinte forma: I - no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 7.118.892.845,00 (sete bilhões, cento e dezoito milhões, oitocentos e noventa e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais); II - no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 1.736.531.085,00 (um bilhão, setecentos e trinta e seis milhões, quinhentos e trinta e um mil, oitenta e cinco reais); III - no Orçamento de Investimento, no valor de R$ 2.155.988,00 (dois milhões, cento e cinqüenta e cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais).

Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: I - da Despesa por categoria econômica: RESUMO GERAL DA DESPESA Especificação Total

I - Despesas Correntes 7.668.597.641

1.1 Pessoal e Encargos Sociais 4.014.666.981

1.2 Juros e Encargos da Dívida 430.078.381

1.3 Outras Despesas Correntes 3.223.852.279

II - Despesas Capital 1.122.109.965

2.1 Investimentos 833.527.222

2.2 Inversões Financeiras 22.868.484

2.3 Amortização da Dívida 265.714.259

III - Reserva de Contingência 66.872.312

IV - Despesa Total (I+II+III) (R$) 8.857.579.918

II - da Despesa por Órgão: DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS Especificação Total

1. Poder Legislativo 323.121.405

Assembléia Legislativa 166.366.562

Diretoria Gestora 11.128.632

Instituto de Seguridade do Poder Legislativo 20.162.180

Tribunal de Contas 125.464.031

2. Poder Judiciário 547.270.863

Tribunal de Justiça 443.864.369

Fundo de Apoio ao Judiciário 103.406.494

3. Ministério Público 174.661.615

Procuradoria Geral de Justiça 174.477.475

FUNAMP 184.140

4. Defensoria Pública 48.189.409

Defensoria Pública do Estado 48.189.409

5. Poder Executivo 7.764.336.626

Casa Civil 188.654.452

Casa Civil 19.511.465

AGER 8.480.285

AGECOPA 160.662.702

Casa Militar 7.784.553

Casa Militar 7.784.553

Auditoria Geral do Estado 7.744.008

Auditoria Geral do Estado 7.744.008

Gabinete do Vice Governador 843.737

Gabinete do Vice Governador 843.737

Procuradoria Geral do Estado 42.948.974

Procuradoria Geral do Estado 33.515.714

Fundo de Aperfeiçoamento de Serviços Jurídicos 9.433.260

Secretaria de Estado de Administração 834.149.158

Secretaria de Estado de Administração 69.888.422

Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado 80.495.566

Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal 16.983.794

Fundo de Previdência do Estado de Mato Grosso 666.781.376

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural 142.064.101

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural 15.660.377

Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso 13.775.592

Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso 62.285.505

Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural 48.842.627

Fundo Agrário do Estado de Mato Grosso 1.500.000

Secretaria de Estado de Comunicação Social 28.590.568

Secretaria de Estado de Comunicação Social 28.590.568

Secretaria de Estado de Educação 1.047.363.770

Secretaria de Estado de Educação 1.047.363.770

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer 16.351.548

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer 3.268.323

Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso 13.083.225

Secretaria de Estado de Fazenda 390.662.013

Secretaria de Estado de Fazenda 240.029.484

Fundo de Gestão Fazendária 150.632.529

Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia 89.788.677

Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia 17.383.799

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 7.005.539

Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso 10.710.000

Companhia Mato-grossense de Mineração 13.123.516

Companhia Mato-grossense de Gás 13.421.803

Agência de Fomento do Estado - MT Fomento 2.155.988

Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial 25.988.032

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 885.318.966

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 655.761.326

Fundação Nova Chance 1.123.595

Fundo Estadual de Segurança Pública 228.434.045

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral 73.697.259

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral 24.927.287

Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso 48.769.972

Secretaria de Estado de Saúde 759.805.560

Secretaria de Estado de Saúde 331.249.237

Fundo Estadual de Saúde 428.556.323

Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social 55.941.005

Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social 32.416.128

Fundo Estadual de Infância e Adolescência 6.198.716

Fundo Estadual de Defesa do Consumidor 600.793

Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador 300.000

Fundo Partilhado de Investimentos Sociais 10.413.368

Fundo Estadual de Assistência Social 6.012.000

Secretaria de Estado de Cultura 16.020.426

Secretaria de Estado de Cultura 16.020.426

Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 21.101.925

Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 21.101.925

Secretaria de Estado de Infraestrutura 668.189.102

Secretaria de Estado de Infraestrutura 588.553.438

Departamento Estadual de Trânsito 79.635.664

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 155.299.618

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 23.883.655

Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso 107.226.547

Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso 23.477.003

Fundo Estadual de Educação Profissional 712.413

Secretaria de Estado de Meio Ambiente 86.042.633

Secretaria de Estado de Meio Ambiente 86.042.633

Encargos Gerais do Estado 2.179.102.261

Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Administração 55.071.787

Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Fazenda 2.104.030.474

Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento 20.000.000

Reserva de Contingência 66.872.312

Reserva de Contingência 66.872.312

TOTAL (R$ 1,00) 8.857.579.918

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei a: I - abrir os tipos legais de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada no art. 4º, observado o disposto no

§ 1º, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964; II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 1.763 , de 16 de janeiro de 1980, na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e na Lei Estadual nº 9.023 de 25 de agosto de 2009.

§ 1º Os créditos autorizados no inciso I e II do caput, destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal e encargos, convênios, dívida pública estadual, débitos constantes de precatórios judiciais, recursos destinados à AGECOPA e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente, não compõem a base de cálculo do limite previsto no inciso I deste artigo.

§ 2º VETADO.

§ 3º VETADO. DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 9.023 , de 25 de agosto de 2009, em obediência a Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo I desta Lei.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

ANEXO I Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / 2010 (Lei nº 9.203 , DE 25/08/09)

Discriminação Valor Variação

LDO / 2010 LOA / 2010 ABSOLUTA RELATIVA

(A) (B) (B) - (A) (B) / (A)

I. Receitas Não-Financeiras 8.657.320.074 8.828.202.300 170.882.226 1,97

Receita Tributária 5.150.541.413 5.150.541.413 - -

Receita de Contribuição 1.284.729.962 1.142.664.191 (142.065.771) (11,06)

Receita Patrimonial 26.418.531 36.658.442 10.239.911 38,76

(-) Aplicações Financeiras (11.432.174) (10.989.161) 443.013 (3,88)

Receita Agropecuária 622.748 622.748 - -

Receita Industrial 10.915.342 10.915.342 - -

Receita de Serviços 291.874.501 308.470.671 16.596.170 5,69

Transferências Correntes 2.418.522.208 2.555.518.230 136.996.022 5,66

Outras Receitas Correntes 364.930.975 518.789.977 153.859.002 42,16

(-) Deduções da Receita Corrente (943.978.020) (943.978.020) - -

Receita de Capital 71.768.768 77.376.924 5.608.156 7,81

(-) Operações de Crédito - (10.794.277) (10.794.277) -

(-) Alienação de Bens (6.067.939) (6.067.939) - -

(-) Amortização de Empréstimos (1.526.241) (1.526.241) - -

II. Despesas Não-Financeiras 7.790.793.205 8.161.787.278 370.994.073 4,76

Despesa Corrente 7.420.717.542 7.668.597.641 247.880.099 3,34

Pessoal e Encargos Sociais 3.935.062.835 4.014.666.981 79.604.146 2,02

Juros e Encargos da Dívida 508.994.927 430.078.381 (78.916.546) (15,50)

Outras Despesas Correntes 2.976.659.780 3.223.852.279 247.192.499 8,30

Despesa de Capital 1.058.300.440 1.122.109.965 63.809.525 6,03

Investimentos 747.247.340 833.527.222 86.279.882 11,55

Inversões Financeiras 12.329.581 22.868.484 10.538.903 85,48

Amortização da Dívida 298.723.519 265.714.259 (33.009.260) (11,05)

Reserva de Contingência 119.493.669 66.872.312 (52.621.357) (44,04)

III. Resultado Primário (I-II) 866.526.869 666.415.022 (200.111.847) (23,09)

IV. Resultado Nominal (221.757.966) (247.325.802) (25.567.836) 11,53

V. Montante da Dívida 807.718.446 695.792.640 (111.925.806) (13,86)

Autor: Poder Executivo