Lei Ordinária nº 9.298/2009
Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2010.
LEI Nº 9.298, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
(Vide Lei nº 9322 /2010, Decreto nº 2322 /2010) Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2010.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2010, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social; III - o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita total é estimada e a Despesa total fixada em valores iguais a R$ 8.857.579.918,00 (oito bilhões, oitocentos e cinqüenta e sete milhões, quinhentos e setenta e nove mil, novecentos e dezoito reais).
§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
§ 2º O valor de R$ 528.949.123,00 (quinhentos e vinte e oito milhões, novecentos e quarenta e nove mil, cento e vinte e três reais), incorporado na Receita total prevista no caput é definido como receita intra-orçamentária, por tratar-se de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, não compondo a base de cálculo para repasse mensal aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Tribunal de Contas, a Procuradoria Geral de Justiça e a Defensoria Pública.
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento: Especificação Total
I - Receitas Correntes 8.251.253.871
1.1 Tributária 5.150.541.413
ICMS 4.578.211.512
IPVA 220.765.504
Demais 351.564.397
1.2 Contribuições 706.987.745
1.3 Patrimonial 34.663.934
1.4 Agropecuária 622.748
1.5 Industrial 2.788.357
1.6 Serviços 225.317.604
1.7 Transferências Correntes 2.555.518.230
Fundo Participação dos Estados - FPE 1.083.476.561
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Exportação 37.933.541
Contribuição de Intervenção Domínio Econômico - CIDE 33.323.045
Transferência Financeira do ICMS - Lei Kandir 28.385.231
Auxilio Financeiro ao Fomento das Exportações 178.243.000
Salário Educação 37.694.120
Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 185.961.879
Transferência FUNDEB 728.766.175
Convênios 191.141.523
Demais 50.593.155
1.8 Outras Receitas Correntes 518.791.860
1.9 Receita Intra-orçamentária Corrente 528.949.123
1.10 Conta Retificadora (943.978.020)
(-) Deduções FUNDEB (943.978.020)
II - Receitas de Capital 77.376.924
2.1 Operações de Crédito 10.794.277
2.2 Alienação de Bens 6.067.939
2.3 Amortização de Empréstimos 1.526.241
2.4 Transferência de Capital 56.832.479
2.5 Outras Receitas de Capital 2.155.988
III - Receita Total (R$ 1,00) 8.857.579.918
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 8.857.579.918,00 (oito bilhões, oitocentos e cinqüenta e sete milhões, quinhentos e setenta e nove mil, novecentos e dezoito reais), desdobrando-se da seguinte forma: I - no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 7.118.892.845,00 (sete bilhões, cento e dezoito milhões, oitocentos e noventa e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais); II - no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 1.736.531.085,00 (um bilhão, setecentos e trinta e seis milhões, quinhentos e trinta e um mil, oitenta e cinco reais); III - no Orçamento de Investimento, no valor de R$ 2.155.988,00 (dois milhões, cento e cinqüenta e cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais).
Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: I - da Despesa por categoria econômica: RESUMO GERAL DA DESPESA Especificação Total
I - Despesas Correntes 7.668.597.641
1.1 Pessoal e Encargos Sociais 4.014.666.981
1.2 Juros e Encargos da Dívida 430.078.381
1.3 Outras Despesas Correntes 3.223.852.279
II - Despesas Capital 1.122.109.965
2.1 Investimentos 833.527.222
2.2 Inversões Financeiras 22.868.484
2.3 Amortização da Dívida 265.714.259
III - Reserva de Contingência 66.872.312
IV - Despesa Total (I+II+III) (R$) 8.857.579.918
II - da Despesa por Órgão: DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS Especificação Total
1. Poder Legislativo 323.121.405
Assembléia Legislativa 166.366.562
Diretoria Gestora 11.128.632
Instituto de Seguridade do Poder Legislativo 20.162.180
Tribunal de Contas 125.464.031
2. Poder Judiciário 547.270.863
Tribunal de Justiça 443.864.369
Fundo de Apoio ao Judiciário 103.406.494
3. Ministério Público 174.661.615
Procuradoria Geral de Justiça 174.477.475
FUNAMP 184.140
4. Defensoria Pública 48.189.409
Defensoria Pública do Estado 48.189.409
5. Poder Executivo 7.764.336.626
Casa Civil 188.654.452
Casa Civil 19.511.465
AGER 8.480.285
AGECOPA 160.662.702
Casa Militar 7.784.553
Casa Militar 7.784.553
Auditoria Geral do Estado 7.744.008
Auditoria Geral do Estado 7.744.008
Gabinete do Vice Governador 843.737
Gabinete do Vice Governador 843.737
Procuradoria Geral do Estado 42.948.974
Procuradoria Geral do Estado 33.515.714
Fundo de Aperfeiçoamento de Serviços Jurídicos 9.433.260
Secretaria de Estado de Administração 834.149.158
Secretaria de Estado de Administração 69.888.422
Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado 80.495.566
Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal 16.983.794
Fundo de Previdência do Estado de Mato Grosso 666.781.376
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural 142.064.101
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural 15.660.377
Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso 13.775.592
Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso 62.285.505
Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural 48.842.627
Fundo Agrário do Estado de Mato Grosso 1.500.000
Secretaria de Estado de Comunicação Social 28.590.568
Secretaria de Estado de Comunicação Social 28.590.568
Secretaria de Estado de Educação 1.047.363.770
Secretaria de Estado de Educação 1.047.363.770
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer 16.351.548
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer 3.268.323
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso 13.083.225
Secretaria de Estado de Fazenda 390.662.013
Secretaria de Estado de Fazenda 240.029.484
Fundo de Gestão Fazendária 150.632.529
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia 89.788.677
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia 17.383.799
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 7.005.539
Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso 10.710.000
Companhia Mato-grossense de Mineração 13.123.516
Companhia Mato-grossense de Gás 13.421.803
Agência de Fomento do Estado - MT Fomento 2.155.988
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial 25.988.032
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 885.318.966
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 655.761.326
Fundação Nova Chance 1.123.595
Fundo Estadual de Segurança Pública 228.434.045
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral 73.697.259
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral 24.927.287
Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso 48.769.972
Secretaria de Estado de Saúde 759.805.560
Secretaria de Estado de Saúde 331.249.237
Fundo Estadual de Saúde 428.556.323
Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social 55.941.005
Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social 32.416.128
Fundo Estadual de Infância e Adolescência 6.198.716
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor 600.793
Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador 300.000
Fundo Partilhado de Investimentos Sociais 10.413.368
Fundo Estadual de Assistência Social 6.012.000
Secretaria de Estado de Cultura 16.020.426
Secretaria de Estado de Cultura 16.020.426
Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 21.101.925
Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 21.101.925
Secretaria de Estado de Infraestrutura 668.189.102
Secretaria de Estado de Infraestrutura 588.553.438
Departamento Estadual de Trânsito 79.635.664
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 155.299.618
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 23.883.655
Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso 107.226.547
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso 23.477.003
Fundo Estadual de Educação Profissional 712.413
Secretaria de Estado de Meio Ambiente 86.042.633
Secretaria de Estado de Meio Ambiente 86.042.633
Encargos Gerais do Estado 2.179.102.261
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Administração 55.071.787
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Fazenda 2.104.030.474
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento 20.000.000
Reserva de Contingência 66.872.312
Reserva de Contingência 66.872.312
TOTAL (R$ 1,00) 8.857.579.918
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei a: I - abrir os tipos legais de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada no art. 4º, observado o disposto no
§ 1º, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964; II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 1.763 , de 16 de janeiro de 1980, na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e na Lei Estadual nº 9.023 de 25 de agosto de 2009.
§ 1º Os créditos autorizados no inciso I e II do caput, destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal e encargos, convênios, dívida pública estadual, débitos constantes de precatórios judiciais, recursos destinados à AGECOPA e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente, não compõem a base de cálculo do limite previsto no inciso I deste artigo.
§ 2º VETADO.
§ 3º VETADO. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 9.023 , de 25 de agosto de 2009, em obediência a Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo I desta Lei.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
ANEXO I Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / 2010 (Lei nº 9.203 , DE 25/08/09)
Discriminação Valor Variação
LDO / 2010 LOA / 2010 ABSOLUTA RELATIVA
(A) (B) (B) - (A) (B) / (A)
I. Receitas Não-Financeiras 8.657.320.074 8.828.202.300 170.882.226 1,97
Receita Tributária 5.150.541.413 5.150.541.413 - -
Receita de Contribuição 1.284.729.962 1.142.664.191 (142.065.771) (11,06)
Receita Patrimonial 26.418.531 36.658.442 10.239.911 38,76
(-) Aplicações Financeiras (11.432.174) (10.989.161) 443.013 (3,88)
Receita Agropecuária 622.748 622.748 - -
Receita Industrial 10.915.342 10.915.342 - -
Receita de Serviços 291.874.501 308.470.671 16.596.170 5,69
Transferências Correntes 2.418.522.208 2.555.518.230 136.996.022 5,66
Outras Receitas Correntes 364.930.975 518.789.977 153.859.002 42,16
(-) Deduções da Receita Corrente (943.978.020) (943.978.020) - -
Receita de Capital 71.768.768 77.376.924 5.608.156 7,81
(-) Operações de Crédito - (10.794.277) (10.794.277) -
(-) Alienação de Bens (6.067.939) (6.067.939) - -
(-) Amortização de Empréstimos (1.526.241) (1.526.241) - -
II. Despesas Não-Financeiras 7.790.793.205 8.161.787.278 370.994.073 4,76
Despesa Corrente 7.420.717.542 7.668.597.641 247.880.099 3,34
Pessoal e Encargos Sociais 3.935.062.835 4.014.666.981 79.604.146 2,02
Juros e Encargos da Dívida 508.994.927 430.078.381 (78.916.546) (15,50)
Outras Despesas Correntes 2.976.659.780 3.223.852.279 247.192.499 8,30
Despesa de Capital 1.058.300.440 1.122.109.965 63.809.525 6,03
Investimentos 747.247.340 833.527.222 86.279.882 11,55
Inversões Financeiras 12.329.581 22.868.484 10.538.903 85,48
Amortização da Dívida 298.723.519 265.714.259 (33.009.260) (11,05)
Reserva de Contingência 119.493.669 66.872.312 (52.621.357) (44,04)
III. Resultado Primário (I-II) 866.526.869 666.415.022 (200.111.847) (23,09)
IV. Resultado Nominal (221.757.966) (247.325.802) (25.567.836) 11,53
V. Montante da Dívida 807.718.446 695.792.640 (111.925.806) (13,86)
Autor: Poder Executivo