Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.300/2010

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, a área que menciona e dá outras providências.

LEI Nº 9.300, DE 11 DE JANEIRO DE 2010.

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, a área que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a receber, em doação, uma área urbana de 3.900, 00 m² (três mil e novecentos metros quadrados), denominada "Praça Pará", localizada no Loteamento "Cidade Brasnorte", no Município de Brasnorte-MT, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, sob matrícula de nº 16.771, com as seguintes características e confrontações:

"NORDESTE - Marco 6 a 1, no rumo 55º24`, medindo 50,00 m, em linha reta, confrontando com Rua Guairacá;

SUDESTE - Marco 1 a 2, no rumo 34º36`, medindo 80,00 m, confrontando com área ocupada pelo CIRETRAN;

SUDOESTE - Marco 2 a 3, no rumo 55º24`, medindo 40,00 m, confrontando com a rua Ipiranga;

NOROESTE - Marco 3 a 4, no rumo 34º36`, medindo 10,00 m, confrontando com área remanescente do mesmo lote (poço artesiano);

SUDOESTE - Marco 4 a 5 no rumo 55º24`, medindo 10,00 m, confrontando com área remanescente do próprio lote. (poço artesiano);

NOROESTE - Marco 5 a 6, no rumo 34º36`, medindo 40,00 m, confrontando com a rua Juruena, Orientação Magnética Norte Verdadeiro."

Parágrafo único. O imóvel se destina à construção da Delegacia da Polícia Judiciária Civil, no Município de Brasnorte-MT, conforme aprovação da Lei Municipal nº 1.062 , de 29 de junho de 2007.

Art. 2º A área descrita foi avaliada no valor de R$ 89.700,00, (oitenta e nove mil e setecentos reais), conforme laudo de Avaliação, datado de 05 de maio de 2009, fornecido pela Prefeitura Municipal de Brasnorte, acostado às fls. 138 dos autos do processo nº 072267/05/PGE e 327689/2009/PGE.

Art. 3º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.

Art. 4º Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão às expensas do Donatário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Poder Executivo

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.