Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.302/2010

Altera dispositivo da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002.

LEI Nº 9.302, DE 11 DE JANEIRO DE 2010.

Altera dispositivo da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o

§ 5º, do

Art. 17, da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. (...)

(...)

§ 5º Os vencimentos e subsídios, bem como as pensões e os proventos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso serão reajustados, em 1º de maio de cada ano, de acordo com a inflação do período, obedecidos os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7860/2002 de 19/12/2002