Lei Ordinária nº 9.304/2010
Dispõe sobre a fixação de cartazes com fotos de crianças e adolescentes desaparecidos nos terminais rodoviários no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.304, DE 11 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre a fixação de cartazes com fotos de crianças e adolescentes desaparecidos nos terminais rodoviários no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Torna obrigatória a fixação de cartazes com fotos de crianças e adolescentes desaparecidos em todas os Terminais rodoviárias no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Os cartazes de que trata esta lei serão afixados próximos aos guichês de venda de passagens e/ou em locais de fácil visibilidade pelo público, funcionários e autoridades.
Art. 3º O Poder Público poderá regulamentar esta lei para sua fiel execução, bem como firmar parceria com a iniciativa privada para o seu cumprimento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Nilson Santos
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.