Lei Ordinária nº 9.305/2010
Dispõe sobre o Dia Estadual da Mamografia com informações, palestras e panfletos.
LEI Nº 9.305, DE 11 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre o Dia Estadual da Mamografia com informações, palestras e panfletos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mamografia, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de novembro, data em que serão proferidas palestras sobre o tema e distribuídos panfletos informativos sobre a importância do exame.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Antonio Brito
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.