Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.305/2010

Dispõe sobre o Dia Estadual da Mamografia com informações, palestras e panfletos.

LEI Nº 9.305, DE 11 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre o Dia Estadual da Mamografia com informações, palestras e panfletos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mamografia, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de novembro, data em que serão proferidas palestras sobre o tema e distribuídos panfletos informativos sobre a importância do exame.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Antonio Brito

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.