Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.306/2010

Declara de utilidade pública a Igreja Batista Nacional Peniel, de Cuiabá.

LEI Nº 9.306, DE 11 DE JANEIRO DE 2010.

Declara de utilidade pública a Igreja Batista Nacional Peniel, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Batista Nacional Peniel, com sede em Cuiabá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo

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Art. 1º

Art. 2º

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