Lei Ordinária nº 9.307/2010
Denomina Gilberto Rosselo Amorim da Silva, o Auditório da sede do Departamento Estadual de Trânsito.
LEI Nº 9.307, DE 12 DE JANEIRO DE 2010.
Denomina Gilberto Rosselo Amorim da Silva, o Auditório da sede do Departamento Estadual de Trânsito.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica, o Auditório do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, localizado em sua sede, Cuiabá-MT, denominado Gilberto Rosselo Amorin da Silva - "Giba".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Mauro Savi
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.