Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.307/2010

Denomina Gilberto Rosselo Amorim da Silva, o Auditório da sede do Departamento Estadual de Trânsito.

LEI Nº 9.307, DE 12 DE JANEIRO DE 2010.

Denomina Gilberto Rosselo Amorim da Silva, o Auditório da sede do Departamento Estadual de Trânsito.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica, o Auditório do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, localizado em sua sede, Cuiabá-MT, denominado Gilberto Rosselo Amorin da Silva - "Giba".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Mauro Savi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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