Lei Ordinária nº 9.308/2010
Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT a celebrar convênios e dá outras providências.
LEI Nº 9.308, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.
Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT a celebrar convênios e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT a celebrar contrato de concessão dos serviços públicos de registro dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arredamento mercantil de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor de veículos automotores no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A celebração deste contrato de concessão de serviços públicos de registro fica condicionado à autorização do Governador do Estado.
Art. 3º Os efeitos desta lei retroagem à data da publicação da Lei Federal nº 11.882 , de 23 de dezembro de 2008.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Lideranças Partidárias
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.