Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.308/2010

Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT a celebrar convênios e dá outras providências.

LEI Nº 9.308, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT a celebrar convênios e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT a celebrar contrato de concessão dos serviços públicos de registro dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arredamento mercantil de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor de veículos automotores no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A celebração deste contrato de concessão de serviços públicos de registro fica condicionado à autorização do Governador do Estado.

Art. 3º Os efeitos desta lei retroagem à data da publicação da Lei Federal nº 11.882 , de 23 de dezembro de 2008.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Lideranças Partidárias

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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