Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.311/2010

Acrescenta dispositivo na Lei nº 7.621, de 09 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

LEI Nº 9.311, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

Acrescenta dispositivo na Lei nº 7.621 , de 09 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea "d" ao inciso II, do

Art. 2º, da Lei nº 7.621 , de 09 de janeiro de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

d) pela União Mato-grossense dos Estudantes - UMTE."

Art. 2º Esta lei será regulamentada na forma em que dispõe a Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7621/2002 de 09/01/2002