Lei Ordinária nº 9.311/2010
Acrescenta dispositivo na Lei nº 7.621, de 09 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
LEI Nº 9.311, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 7.621 , de 09 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea "d" ao inciso II, do
Art. 2º, da Lei nº 7.621 , de 09 de janeiro de 2002, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
d) pela União Mato-grossense dos Estudantes - UMTE."
Art. 2º Esta lei será regulamentada na forma em que dispõe a Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7621/2002 de 09/01/2002