Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.314/2010

Autoriza o Poder Executivo a premiar os clubes de futebol profissional do Estado de Mato Grosso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.314, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.

Autoriza o Poder Executivo a premiar os clubes de futebol profissional do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a premiar os clubes de futebol profissional habilitados a participar do Campeonato Estadual do ano de 2010 e Clubes Mato - grossenses Sub 17 que participarão da Copa SP de 2010.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos aos clubes de futebol profissional participantes do Campeonato Estadual e Clubes mato-grossenses integrantes do Sub-17 participante da Copa SP". (Redação dada pela Lei nº 9450 /2010)

§ 1º Para viabilizar o que trata o caput, o Chefe do Executivo disporá de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), distribuídos da seguinte forma: I - o valor de R$ 524.000,00 (quinhentos e vinte e quatro mil reais), para os 15 (quinze) clubes participantes da primeira fase do primeiro turno do Campeonato Estadual de 2010; II - o valor de R$ 363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil reais), para os 15 (quinze) clubes que conquistaram o direito de participar da primeira fase do segundo turno Campeonato Estadual de 2010; III - o valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais), para os 08 (oito) clubes que conquistaram o direito de participar da segunda fase do Campeonato Estadual de 2010; IV - o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para os 04 (quatro) clubes que conquistaram o direito de participar da terceira fase do Campeonato Estadual de 2010; V - o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o campeão do Campeonato Estadual de 2010; VI - o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o vice-campeão do Campeonato Estadual de 2010; VII - o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para os clubes que participam da Copa São Paulo.

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito orçamentário na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL/FUNDED, com recursos da Fonte 100 (tesouro estadual) para suportar as despesas decorrentes da presente lei.

Art. 3º Os prêmios aos clubes de futebol profissional deverão ser repassados mediante Convênio a ser celebrado com a Federação Mato-grossense de Futebol - FMF.

Art. 3º Os recursos para os clubes de futebol profissional deverão ser repassado mediante convênio a ser celebrado com a Federação Mato-grossense de Futebol - FMF. (Redação dada pela Lei nº 9450 /2010)

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Lideranças Partidárias