Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.316/2010

Dispõe sobre a doação de imóvel que menciona.

LEI Nº 9.316, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a doação de imóvel que menciona.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Câmara Municipal de Cuiabá o imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Barão de Melgaço, Praça Moreira Cabral, Bairro Centro Sul, cidade de Cuiabá.

Art. 2º Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão às expensas do donatário, passando este a responder por todos os encargos civis, administrativos e tributários que vierem a incidir sobre o imóvel e suas rendas.

Art. 3º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação que trata esta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Lideranças Partidárias

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.