Lei Ordinária nº 9.320/2010
Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 9.320, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010.
Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos de provimento em comissão:
Nomenclatura Simbologia Numero de cargos
Chefe de Gabinete TCDGA-1 01
Secretário Executivo TCDGA-1 01
Assessor Jurídico TCDGA-2 08
Assessor Técnico TCDGA-2 04
Assistente TCDGA-5 05
Parágrafo único. A lotação e as atribuições dos referidos cargos serão definidas por provimento próprio do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º São requisitos para posse, além daqueles previstos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais:
Cargo Requisitos exigidos
Chefe de Gabinete Diploma de qualquer curso de graduação, devidamente reconhecido.
Secretário Executivo Diploma de qualquer curso de graduação, devidamente reconhecido.
Assessor Jurídico Diploma de graduação em Direito, devidamente reconhecido.
Assessor Técnico Diploma de qualquer curso de graduação, devidamente reconhecido.
Assistente Certificado de conclusão do ensino médio.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Mesa Diretora
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.