Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.330/2010

Altera a Lei nº 9.049, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a transação judicial e administrativa entre o Estado de Mato Grosso e os integrantes da carreira de Agentes da Administração Fazendária - AAF e dá outras providências.

*LEI Nº 9.330, DE 31 DE MARÇO DE 2010.

Altera a Lei nº 9.049 , de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a transação judicial e administrativa entre o Estado de Mato Grosso e os integrantes da carreira de Agentes da Administração Fazendária - AAF e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Altera o

Art. 6º da Lei nº 9.049 , de 11 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Os Agentes da Administração Fazendária - AAF ou seu(s) sucessor(es) legal(is), que aderirem ao acordo desta lei renunciam aos valores das diferenças salariais não homologadas referentes ao período de abril de 1996 até a data do início da vigência desta lei."

Art. 2º Altera o

Art. 9º da Lei nº 9.049 /2008, que passa a permitir a adesão até 30 (trinta) dias da publicação da presente lei, com efeitos a partir da adesão.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República. *Republicada por ter saído incorreta no D.O. de 31.03.10

Autor: Lideranças Partidárias

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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