Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.333/2010

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.333, DE 12 DE ABRIL DE 2010.

(Revogada pela Lei nº 10032 /2013) Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas que menciona.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, a seguir denominadas e localizadas: I - Área 01: Lote de terra com área de 84.220,00m², denominada Fazenda Sonora, localizada na BR-163, Município de Itiquira/MT; II - Área 02: Lote de terra com área de 101.449,90m², denominada Fazenda Sonora, localizada na BR-163, Município de Itiquira/MT.

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, a seguir denominadas e localizadas: I - Área 01: Lote de terra com área de 8.4220 ha, perímetro de 1.594,71 m, denominada Fazenda Sonora, localizada na BR-163, Município de Itíquira; II - Área 02: Lote de terra com área de 10,1453 ha, perímetro de 1.645,99 m, denominada Fazenda Sonora, localizada na BR-163, Município de Itíquira. (Redação dada pela Lei nº 9706 /2012)

Art. 2º As áreas a serem desapropriadas, apresentam caminhamentos e limites a seguir descritos: - Área 01. Caminhamento: "O marco I está cravado na UTM E 739972 N 8065258 (Azimute 170º19`32") e percorrendo 661,50m cravou-se o marco II. Do marco II com Azimute de 99º46`40" e percorrendo 125,45m cravou-se o marco III. Do marco III com ângulo interno de 90º40`28" e percorrendo 662,51m cravou-se o marco IV. Do marco IV com ângulo interno de 170º19`32" e percorrendo 172,50m cravou-se o marco I, onde iniciou-se o caminhamento". - Limites: "Linha I-II limita-se com a Fazenda Sonora. Linha II-III limita-se com Fazenda Sonora. Linha III-IV limita-se com Faixa de Domínio 25m. Linha IV-I limita-se com a Fazenda Sonora". - ÁREA - 01 "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.065.920,095m e E 739.842,333m, situado no limite com RIO CORRENTE AGRÍCOLA S/A ROD. BR, 163 S/S KM - 08 CNPJ - 14,972.350/0002-05; deste, segue confrontando com RIO CORRENTE AGRÍCOLA S/A ROD. BR. 163 S/N KM-08 CNPJ - 14.972.350/0002-05, com os seguintes azimutes e distâncias: 80º33`44" e 125,322 m até o vértice M - 02, de coordenadas N 8.065.940,645m e E 739.965,958, situado no limite com RIO CORRENTE AGRÍCOLA S/A ROD. BR. 163 S/S KM - 08 CNPJ - 14.972.350/0002-05; deste segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO BR. 163/364 com os seguintes azimutes e distâncias: 170º33`43" e 672,03 m até o vértice M - 03, de coordenadas N 8.065.277,711 m e E 740.076,160m, situado no limite com FAIXA DE DOMÍNIO BR. 163/364 deste, segue confrontando com RIO CORRENTE AGRÍCOLA S/A ROD. BR. 163 S/S KM - 08 CNPJ - 14.972.350/0002-05, com os seguintes azimutes e distâncias: 260º33`42" e 125,32m até o vértice M - 04, de coordenadas N 8.065.257,160m e E 739.952,535m; com os seguintes azimutes e distâncias: 350º33`43" e 672,03m até o vértice M - 01, ponto inicia da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00`, fuso - 21, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. (Redação dada pela Lei nº 9706 /2012) - Área 02. Caminhamento: "O marco I está cravado na UTM E 740161 N 8065291 (Azimute 90º00`30") e percorrendo 661,51m cravou-se o marco II. Do marco II com Azimute de 90º54`24" e percorrendo 148,80m cravou-se o marco III. Do marco III com ângulo interno de 89º54`24" e percorrendo 662,45m cravou-se o marco IV. Do marco IV com ângulo interno de 170º19`32" e percorrendo 148,80m cravou-se o marco I, onde iniciou-se o caminhamento". - Limites: "Linha I-II limita-se com Faixa de Domínio. Linha II-III limita-se com Fazenda Sonora. Linha III-IV limita-se com a Fazenda Sonora. Linha IV-I limita-se com a Fazenda Sonora". ÁREA - 02 - Perímetro: 1.594,71m Área: 8,4200 ha - Descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.065.920,095m e E 739.842,333m, situado no limite com RIO CORRENTE AGRÍCOLA S/A ROD. BR. 163 S/S KM - 08 CNPJ - 14.972.350/0002-05; deste, segue confrontando com RIO CORRENTE AGRÍCOLA S/A ROD. BR. 163 S/N KM - 08 CNPJ - 14.972.350/0002-05, com os seguintes azimutes e distâncias: 80º33`44" e 125,322 m até o vértice M - 02, de coordenadas N 8.065.940,645m e E 739.965.958m, situado no limite com RIO CORRENTE AGRÍCOLA S/A ROD. BR. 163 S/S KM - 08 CNPJ - 14.972.350/0002-05; deste segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO BR. 163/364 com os seguintes azimutes e distâncias: 170º33`43" e 672,03 m até o vértice M - 03, de coordenadas N 8.065.277,711m e E 740.076,160m, situado no limite com FAIXA DE DOMÍNIO BR. 163/364 deste, segue confrontando com RIO CORRENTE AGRÍCOLA S/A ROD. BR. 163 S/S KM - 08 CNPJ - 14.972.350/0002-05, com os seguintes azimutes e distâncias: 260º33`42" e 125,32m até o vértice M - 04, de coordenadas N 8.065.257,160m e E 739.952,535m; com os seguintes azimutes e distâncias: 350º33`43" e 672,03m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00`, fuso-21, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. (Redação dada pela Lei nº 9706 /2012)

Art. 3º As desapropriações, a que se referem esta lei, destinam-se ao funcionamento do Posto Fiscal Benedito de Souza Corbelino.

Art. 4º As áreas foram avaliadas, respectivamente - Área 01 e Área 02, pela Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, em R$ 294.770,00 (duzentos e noventa e quatro mil e setecentos e setenta reais), conforme Memorial Descritivo nº 07/10/SAOP, de 19 de janeiro de 2010 e R$ 335.074,65 (trezentos e trinta e cinco mil e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), conforme Memorial Descritivo nº 08/10/SAOP, de 19 de janeiro de 2010.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Fazenda a prática dos atos necessários à execução das presentes desapropriações.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria suplementada, se necessário.

Art. 7º As desapropriações de que trata esta lei são consideradas de caráter urgente, para efeito de imediata emissão de posse do imóvel, nos termos do

Art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Poder Executivo