Lei Ordinária nº 9.337/2010
Declara de utilidade pública a Fundação Mutuense de Saúde, de Nova Mutum.
LEI Nº 9.337, DE 12 DE ABRIL DE 2010.
Declara de utilidade pública a Fundação Mutuense de Saúde, de Nova Mutum.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Mutuense de Saúde, com sede em Nova Mutum.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Riva
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.