Lei Ordinária nº 9.344/2010
Declara de utilidade pública a Associação das Obras Sociais Reviver, de Lucas do Rio Verde.
LEI Nº 9.344, DE 20 DE ABRIL DE 2010.
Declara de utilidade pública a Associação das Obras Sociais Reviver, de Lucas do Rio Verde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Obras Sociais Reviver, com sede em Lucas do Rio Verde.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Otaviano Pivetta
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.