Lei Ordinária nº 9.345/2010
Altera dispositivos da Lei nº 7.860, de 19.12.02, alterado pela Lei nº 9.079, de 30.12.08.
LEI Nº 9.345, DE 26 DE ABRIL DE 2010.
Altera dispositivos da Lei nº 7.860 , de 19.12.02, alterado pela Lei nº 9.079 , de 30.12.08.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura da 1ª Secretaria -
Art. 4º da Lei nº 7.860 , de 19.02.02, alterado pela Lei nº 9.079 , de 30.12.08, b) Administrativo - II - Secretaria de Gestão de Pessoas: 01 (um) cargo de Supervisor de Folha de Pagamento, DSL-II.
Art. 2º Ficam criados 02 (dois) cargos de Assistente de Saúde - AAL-IV, (Tabela - Assistente de Atividades de Plenário, do Anexo IV da Lei nº 7.860 /02).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2010.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Mesa Diretora
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7860/2002 de 19/12/2002