Lei Ordinária nº 9.346/2010
Institui, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, o "Dia da Comunidade Portelense".
LEI Nº 9.346, DE 26 DE ABRIL DE 2010.
Institui, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, o "Dia da Comunidade Portelense".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, o "Dia da Comunidade Portelense", a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de julho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.