Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.355/2010

Reconhece o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das unidades do Lions International, localizadas em Mato Grosso.

LEI Nº 9.355, DE 10 DE MAIO DE 2010.

Reconhece o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das unidades do Lions International, localizadas em Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos o relevante interesse coletivo, a importância social de suas obras e a utilidade pública das unidades do Lions International, localizadas em Mato Grosso.

§ 1º A declaração de utilidade pública de cada Lions Club, unidade autônoma e dotada de personalidade jurídica própria, far-se-á por lei específica, na forma das Leis nº s 8.192 , de 05 de novembro de 2004 e 8.548 , de 29 de agosto de 2006.

§ 2º O reconhecimento de que trata o caput é extensivo às associações constituídas em Mato Grosso pelas esposas dos membros integrantes do Lions - as chamadas domadoras, dedicadas à assistência dos necessitados, as quais serão declaradas de utilidade pública conforme o disposto no

§ 1º

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

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