Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.356/2010

Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso, do Festival da Usina realizado, anualmente, no Município de Alto Paraguai.

LEI Nº 9.356, DE 12 DE MAIO DE 2010.

Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso, do Festival da Usina realizado, anualmente, no Município de Alto Paraguai.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso, o evento do Festival da Usina realizado, anualmente, no mês de setembro, às margens do Rio Paraguai, perímetro da Zona Rural do Município de Alto Paraguai.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado José Domingos Fraga

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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