Lei Ordinária nº 9.357/2010
Dispõe sobre a inclusão da Festa do Caju, realizada na Comunidade da Voadeira, em Barra do Garças, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.357, DE 12 DE MAIO DE 2010.
Dispõe sobre a inclusão da Festa do Caju, realizada na Comunidade da Voadeira, em Barra do Garças, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso, a Festa do Caju realizada, anualmente, na primeira semana de novembro, na Comunidade da Voadeira, em Barra do Garças.
Art. 2º Esta lei será regulamentada nos termos da Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Adalto de Freitas - Daltinho
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.