Lei Ordinária nº 9.363/2010
Altera a Lei nº 9.328, de 29 de março de 2010, que autoriza a AGER/MT a assinar termo de cooperação técnica com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e dá outras providências.
LEI Nº 9.363, DE 17 DE MAIO DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 9435 /2010) Altera a Lei nº 9.328 , de 29 de março de 2010, que autoriza a AGER/MT a assinar termo de cooperação técnica com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o
Art. 1º, da Lei nº 9.328 , de 29 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica autorizada a Agência de Regulação do Estado de Mato Grosso - AGER/MT a assinar Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Infraestrutura para cessão de 31 (trinta e um) Agentes de Desenvolvimento Econômico e Social e 01 (um) Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social para desempenharem a função de fiscalização do transporte rodoviário intermunicipal junto àquela Agência Reguladora."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco