Lei Ordinária nº 9.368/2010
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia do Peão de Rodeio.
LEI Nº 9.368, DE 20 DE MAIO DE 2010.
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia do Peão de Rodeio.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia do Peão de Rodeio, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.
Art. 2º A regulamentação da presente lei dar-se-á nos termos da Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Airton Português
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.