Lei Ordinária nº 9.369/2010
Institui o "Dia do Campo Limpo", no âmbito do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.369, DE 20 DE MAIO DE 2010.
Institui o "Dia do Campo Limpo", no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Dia 18 de agosto como o "Dia do Campo Limpo".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Mauro Savi
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.