Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.374/2010

Declara de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores Rurais da Gleba Aripuanã - ATRGA, de Colniza.

LEI Nº 9.374, DE 25 DE MAIO DE 2010.

Declara de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores Rurais da Gleba Aripuanã - ATRGA, de Colniza.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores Rurais da Gleba Aripuanã - ATRGA, com sede no município de Colniza.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Flávio Gomes

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.