Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.382/2010

Declara de utilidade pública a Associação Espírita Lar de Maria, de Cáceres.

LEI Nº 9.382, DE 09 DE JUNHO DE 2010.

Declara de utilidade pública a Associação Espírita Lar de Maria, de Cáceres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Espírita Lar de Maria, com sede no Município de Cáceres.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Airton Português

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.