Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.384/2010

Dispõe sobre a recomposição de perdas salariais dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 9.384, DE 10 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a recomposição de perdas salariais dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida recomposição de perdas salariais aos servidores ativos, aos inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em 3,93 % (três inteiros e noventa e três décimos por cento).

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2010.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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