Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.388/2010

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, a área que menciona e dá outras providências.

LEI Nº 9.388, DE 10 DE JUNHO DE 2010.

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, a área que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a receber em doação, uma área de 18.906,57 m² (dezoito mil e novecentos e seis metros quadrados e cinquenta e sete centímetros), de propriedade da Prefeitura do Município de Lucas do Rio Verde, localizada na Avenida Mato Grosso, Quadra 101-A, Bairro Rio Verde, Zona Urbana, matriculada sob o nº 2.584, livro nº 02, fls. 01, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lucas do Rio Verde, com os seguintes limites e confrontações: Frente confrontando com a Avenida Mato Grosso, distância de 135,00 m; Lado Direito confrontando com a Avenida Mato Grosso, distância de 173,025m; Fundos confrontando com as Quadras 84, 100 e Avenida Espírito Santo, distância de 275,00m e Lado Esquerdo confrontando com a Avenida Bahia, distância de 100,00m.

Parágrafo único. No imóvel de que trata esta lei encontra-se edificada a sede da Escola Estadual "Dom Bosco", vinculada a Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º A área descrita foi avaliada no valor de R$ 756.262,80 (setecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos), conforme laudo de Avaliação, datado de 27 de fevereiro de 2007, fornecido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, acostado às fls. 18 dos autos do processo nº 604792/2009/SEDUC.

Art. 3º Fica vedada a mudança ou alteração da destinação do imóvel, a que se refere o

Parágrafo único do

Art. 1º desta lei.

Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.

Art. 5º Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão às expensas do donatário.

Art. 6º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a adotar as providências orçamentárias para atender as despesas resultantes da aplicação desta lei.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

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