Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.392/2010

Denomina "Capital do Cavalo Pantaneiro" a cidade de Poconé e dá outras providências.

LEI Nº 9.392, DE 21 DE JUNHO DE 2010.

Denomina "Capital do Cavalo Pantaneiro" a cidade de Poconé e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Capital do Cavalo Pantaneiro" a cidade de Poconé, reconhecido berço de seu surgimento.

Art. 2º A importância cultural e econômica do Cavalo Pantaneiro será reconhecida também com a construção de um monumento, através de uma réplica, em local que garanta a sua visibilidade.

Art. 3º Fica instituído como Dia Estadual do Cavalo Pantaneiro, 19 de julho, data da fundação da Associação Brasileira de Criadores do Cavalo Pantaneiro - ABCCP, com sede na cidade de Poconé.

Art. 4º Esta lei será regulamentada na forma em que dispõe a Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.