Lei Ordinária nº 9.395/2010
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.040, de 1º de outubro de 1998.
*LEI Nº 9.395, DE 22 DE JUNHO DE 2010.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.040 , de 1º de outubro de 1998.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Título III, da Lei nº 7.040 , de 1º de outubro de 1998, o
Art. 50-A com a seguinte redação:
"Art. 50-A. A prestação de contas dos recursos financeiros, repassados à unidade escolar, a que se refere o inciso VI, do
Art.5º, será disponibilizada na rede mundial de computadores com acesso irrestrito."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República. *Republicada por ter saído incorreta no Diário Oficial do dia 22.06.10.
Autor: Deputado Alexandre Cesar
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7040/1998 de 01/10/1998