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Lei Ordinária nº 9.397/2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional e do Hino de Mato Grosso em todas as escolas públicas e privadas de ensino fundamental e de ensino médio no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 9.397, DE 23 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional e do Hino de Mato Grosso em todas as escolas públicas e privadas de ensino fundamental e de ensino médio no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica obrigatória a execução do Hino Nacional e do Hino de Mato Grosso, semanalmente, em todas as escolas públicas e privadas de ensino fundamental e de ensino médio do Estado de Mato Grosso,

Art. 2º A data e o horário escolhido para a execução do Hino Nacional e do Hino de Mato Grosso deverá ser sempre o mesmo em cada escola, observando-se sua execução antes do início das aulas de cada período, coincidindo com dia de feriado, a execução deverá ser no dia imediatamente posterior.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, nos termos da Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco

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Art. 1º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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