Lei Ordinária nº 9.399/2010
Dispõe sobre a alteração na Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente.
LEI Nº 9.399, DE 30 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre a alteração na Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os servidores que ingressaram na Carreira dos Profissionais de Atividade Ambiental ou Profissionais do Meio Ambiente a partir de 01 de janeiro de 2006 poderão requerer enquadramento imediato na classe correspondente à titulação apresentada, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente lei.
Parágrafo único. A titulação a ser utilizada para o enquadramento descrito no caput deverá ter sido obtida até a data de publicação da presente lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.