Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.402/2010

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, a área que menciona e dá outras providências.

LEI Nº 9.402, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, a área que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a receber em doação, uma área urbana de 11.076,81 m² (onze mil e setenta e seis metros quadrados e oitenta e um centímetros), de propriedade da Prefeitura do Município de Confresa/MT, localizada na Rua Pé de Pequi, Quadra 46-A, Bairro Vila Nova, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Confresa/MT, com as seguintes características e confrontações: frente medindo 135,00m (cento e trinta e cinco metros) com a Avenida Centro Oeste, fundos medindo 80,20m (oitenta metros e vinte centímetros) com a Rua Dr. Emílio, lateral esquerda medindo 90,00m (noventa metros) com a Rua Pé de Pequi e lateral direita medindo 127,70m (cento e vinte e sete metros e setenta centímetros) com a Rua Comunitário.

Parágrafo único. No imóvel de que trata esta lei encontra-se edificada a sede da Escola Estadual "Creuslhi de Souza Ramos", criada mediante o Decreto nº 2.172 , de 02 de outubro de 2009.

Art. 2º A área descrita foi avaliada no valor de R$ 1.087.189,20 (um milhão, oitenta e sete mil, cento e oitenta e nove reais e vinte centavos), conforme laudo de Avaliação, datado de 03 de setembro de 2009, fornecido pela Prefeitura Municipal de Confresa, acostado às fls. 30 dos autos do processo nº 612580/2009/SEDUC.

Art. 3º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.

Art. 4º Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão às expensas do donatário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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