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Lei Ordinária nº 9.405/2010

Cria cargos em comissão e funções de confiança para os Centros de Detenção Provisória no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

LEI Nº 9.405, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

Cria cargos em comissão e funções de confiança para os Centros de Detenção Provisória no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança para os Centros de Detenção Provisória, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP.

Parágrafo único. Os Centros de Detenção Provisória são construídos para abrigar a população carcerária provisória, oriunda das delegacias e cadeias públicas, sob regime fechado.

Art. 2º Ficam criados, para os Centros de Detenção Provisória os seguintes cargos em Comissão e Funções de Confiança:

I - 04 (quatro) cargos em comissão de Diretor de Cadeia III, nível DGA-6;

II - 12 (doze) cargos em comissão de Gerente, nível DGA-8;

III - 20 (vinte) funções de confiança de Líder de Equipe, nível DGA-10.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação própria da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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