Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.410/2010

Denomina "Germano Mendes Pedroso" a ponte sobre o Rio Cuiabazinho, no trecho da rodovia MT-241, que liga o Lago de Manso ao Distrito de Bom Jardim, situada no município de Nobres.

LEI Nº 9.410, DE 07 DE JULHO DE 2010.

Denomina "Germano Mendes Pedroso" a ponte sobre o Rio Cuiabazinho, no trecho da rodovia MT-241, que liga o Lago de Manso ao Distrito de Bom Jardim, situada no município de Nobres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Germano Mendes Pedroso" a ponte sobre o Rio Cuiabazinho, no trecho da rodovia MT-241, que liga o Lago de Manso ao Distrito de Bom Jardim, situada no município de Nobres.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado José Domingos Fraga

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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