Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.411/2010

Institui o Dia da Comunidade Árabe.

LEI Nº 9.411, DE 07 DE JULHO DE 2010 - D.O.07.07.10.

Institui o Dia da Comunidade Árabe.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Comunidade Árabe, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho de 2010.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.