Lei Ordinária nº 9.412/2010
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, a Semana Estadual da Pastoral da Criança "Zilda Arns".
LEI Nº 9.412, DE 19 DE JULHO DE 2010.
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, a Semana Estadual da Pastoral da Criança "Zilda Arns".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Pastoral da Criança "Zilda Arns", a ser realizada, anualmente, na semana que antecede ao Dia da Criança.
Parágrafo único. A Semana Estadual da Pastoral da Criança tem por finalidade incentivar e difundir as ações desenvolvidas pela Pastoral da Criança, especialmente o atendimento voluntário a famílias carentes, visando à redução do índice de mortalidade infantil.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Mauro Savi
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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