Lei Ordinária nº 9.413/2010
Declara de utilidade pública a Fundação Fé e Alegria do Brasil, de Cuiabá.
LEI Nº 9.413, DE 19 DE JULHO DE 2010.
Declara de utilidade pública a Fundação Fé e Alegria do Brasil, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Fé e Alegria do Brasil, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Nilson Santos
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.