Lei Ordinária nº 9.414/2010
Altera dispositivos na Lei nº 8.805, de 09 de janeiro de 2008, que "Cria o Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso".
LEI Nº 9.414, DE 21 DE JULHO DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 10097 /2014) Altera dispositivos na Lei nº 8.805 , de 09 de janeiro de 2008, que "Cria o Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 2º, da Lei nº 8.805 , de 09 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 8.872 , de 16 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O CEC/MT será composto por 29 (vinte e nove) representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, obedecendo à seguinte proporcionalidade: I - (...) (...) b) 01 (um) servidor da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, de livre escolha do Presidente do CEC/MT, na condição de Secretário-Executivo; (...) VI - 06 (seis) representantes de entidades do movimento social e popular; VII - 03 (três) representantes de entidades empresariais; (...) XIV - 02 (dois) representantes de entidades profissionais e acadêmicas; XV - 02 (dois) representantes das entidades não governamentais - ONGs."
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 8.872 , de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Poder Executivo