Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.417/2010

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 8.827, de 17 de janeiro de 2008, alterada pelas Leis nº s: 9.055, de 17 de dezembro de 2008; 9.179, de 22 de julho de 2009 e 9.297, de 28 de dezembro de 2009 e na Lei nº 9.298, de 30 de dezembro de 2009, as providências que seguem.

LEI Nº 9.417, DE 21 DE JULHO DE 2010.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 8.827 , de 17 de janeiro de 2008, alterada pelas Leis nº s: 9.055 , de 17 de dezembro de 2008; 9.179 , de 22 de julho de 2009 e 9.297 , de 28 de dezembro de 2009 e na Lei nº 9.298 , de 30 de dezembro de 2009, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei nº 8.827 , de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 e dá outras providências, alterada pelas Leis nº s: 9.055 , de 17 de dezembro de 2008; 9.179 , de 22 de julho de 2009 e 9.297 , de 28 de dezembro de 2009, no Programa 145 - Ação Legislativa, a Ação 1646 - Ampliação da TV Assembleia, as Regiões 0600 - Sul e 9900 - Todo Estado, conforme Anexo I, desta lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 01.101 - Assembleia Legislativa, constante da Lei nº 9.298 , de 30 de dezembro de 2009, que "estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2010", no Programa 145 - Ação Legislativa, a Ação 1646 - Ampliação da TV Assembleia, as Região 0600 - Sul e 9900 - Todo Estado, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II, desta lei, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas no Programa 036 - Apoio Administrativo, na Ação 2014 - Publicidade Institucional e Propaganda, na Região 9900 - Todo Estado, conforme demonstrado no Anexo III, desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2010.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

ANEXO I - Inclusão

Plano Plurianual para o Quadriênio 2008-2011

Programa: 145 AÇAO LEGISLATIVA

Objetivo: FORTALECER O PROCESSO DE FORMULAÇAO DE POLITICAS PUBLICAS ESTADUAIS PELO PODER LEGISLATIVO, ESTIMULANDO O EXERCICIO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E PROPICIAR O CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇOES CONSTITUCIONAIS DO PODER LEGISLATIVO.

UO Responsável: 01101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Gerente Responsável: DEPUTADO RIVA

Indicadores do Programa

Descrição do Indicador (Unidade Medida) Índice Inicial do PPA Índice para os exercícios Índice final do PPA

2008 2009 2010 2011

AÇOES PLANEJADAS REALIZADAS 40,00 50,00 65,00 80,00 100,00 100,00

Valores do Programa

Valor orçamentário do programa por exercício e para o PPA 410.000 900.000 1.710.000 510.000 3.530.000,00

Outros recursos não orçamentários por exercício e para o PPA

Valor total do programa por exercício e para o PPA 410.000 900.000 1.710.000 510.000 3.530.000,00

Ações

Ação 1646 - AMPLIAÇAO DA TV ASSEMBLEIA

Objetivo Específico: IMPLANTAR A REDE DE DISTRIBUIÇAO DE TELEVISAO VIA SATELITE DA TV ASSEMBLEIA DE MATO GROSSO

Meta Física / U. Medida: UNIDADE ESTRUTURADA

U.O Resp. pelo lançamento: 01101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Regiões de planejamento/ Quantidade da meta por exercício e para o PPA 2008 2009 2010 2011 Total

600 - REGIAO VI SUL 34 3 37

9900 - ESTADO 2 1 3

Valor orçamentário da ação por exercício e para o PPA 1.300.000,00 100.000,00 1.400.000,00

Outros recursos não orçamentários por exercício e para o PPA 0,00 0,00 0,00

Valor total da ação por exercício e para o PPA 1.300.000,00 100.000,00 1.400.000,00

ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2010

CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO

ÓRGÃO/UNIDADE 01.101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 2010

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA

FUNÇÃO 01 LEGISLATIVA

SUBFUNÇÃO 01.031 AÇÃO LEGISLATIVA

PROGRAMA 01.031.145 AÇÃO LEGISLATIVA

OBJ. DO PROGRAMA FORTALECER O PROCESSO DE FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ESTADUAIS PELO PODER LEGISLATIVO, ESTIMULANDO O EXERCÍCIO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E PROPICIAR O CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS DO PODER LEGISLATIVO

PROJETO 01.031.145.1646 AMPLIAÇÃO DA TV ASSEMBLEIA

OBJ. ESPECÍFICO IMPLANTAR A REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE DA TV ASSEMBLEIA DE MATO GROSSO

REGIÃO 0600 SUL F 90 100 1.200.000,00 280.000,00 920.000,00

9900 ESTADO F 90 100 100.000,00 100.000,00

PRODUTO UNIDADE ESTRUTURADA

FISCAL 1.300.000,00 380.000,00 920.000,00

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 1.300.000,00 380.000,00 920.000,00

ANEXO III - ANULAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2010

CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO

ÓRGÃO/UNIDADE 01.101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 2010

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ DA DIVIDA

FUNÇÃO 01 LEGISLATIVA

SUBFUNÇÃO 01.131 COMUNICAÇÃO SOCIAL

PROGRAMA 01.131.036 APOIO ADMINISTRATIVO

OBJ. DO PROGRAMA PROVER OS ÓRGÃOS DO ESTADO DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DE SEUS PROGRAMAS FINALISTICOS

PROJETO 01.131.036.2014 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E PROPAGANDA

OBJ. ESPECÍFICO EXECUTAR SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, VISANDO A DIVULGAÇÃO DOS ATOS, PROGRAMAS, OBRAS E SERVIÇOS DO GOVERNO

REGIÃO 9900 ESTADO F 90 100 1.300.000,00 1.300.000,00

PRODUTO AÇÃO MANTIDA (PERCENTUAL) 100

FISCAL 1.300.000,00 1.300.000,00

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 1.300.000,00 1.300.000,00

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.